Texto:
📌 Hoje o produtor rural paga:
• ITR
• FUNRURAL
• ICMS
• IR (PF ou PJ)
• PIS/COFINS (em alguns casos)
🚜 Exemplo hoje:
Venda de soja ➝
ICMS do estado +
FUNRURAL na venda +
IR no resultado
🔄 O que muda com a Reforma?
❌ ICMS, ISS, PIS e COFINS
✅ IBS e CBS
🆕 Novos tributos:
• IBS – Bens e Serviços
• CBS – Contribuição
✔ Menos impostos
✔ Sistema unificado
🌱 Depois da Reforma:
Venda de produção ➝
IBS + CBS
💡 Com direito a créditos de insumos
📊 Antes x Depois
❌ Muitos impostos
✅ Tributos unificados
❌ Crédito limitado
✅ Crédito ampliado
CONCLUSÃO
Texto:
📌 Atenção produtor rural:
Organização contábil
= menos imposto pago
- segurança fiscal
Pontos importantes sobre a cobrança (2026):
- Limite de Contribuinte: Produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não são obrigados a ser contribuintes do IBS/CBS, mas podem optar pelo regime regular.
- Alíquotas de Transição: A CBS está prevista com alíquota de 0,9% e o IBS em 0,1% (a confirmar na regulamentação), totalizando cerca de 1% nas fases iniciais.
- Produtos in natura: A venda de produtos in natura terá redução de 60% nas alíquotas.
- Insumos: Fertilizantes e defensivos, antes isentos, passam a ser tributados (carga efetiva projetada entre 10% e 11% devido à redução de 60% sobre a alíquota padrão).
O produtor com faturamento alto (próximo ou acima de R$ 3,6 milhões) deve avaliar a opção pelo regime regular para aproveitar créditos de CBS/IBS nas compras.
Nota: As alíquotas definitivas e regras de transição dependem de regulamentação final e podem sofrer alterações até 2026.

Produtor profetize e cuide da sua lavoura 🌾Organize-se com bons assessores

Deixe um comentário