Texto:

📌 Hoje o produtor rural paga:
• ITR
• FUNRURAL
• ICMS
• IR (PF ou PJ)
• PIS/COFINS (em alguns casos)

🚜 Exemplo hoje:

Venda de soja ➝
ICMS do estado +
FUNRURAL na venda +
IR no resultado

🔄 O que muda com a Reforma?

❌ ICMS, ISS, PIS e COFINS
✅ IBS e CBS

🆕 Novos tributos:
• IBS – Bens e Serviços
• CBS – Contribuição

✔ Menos impostos
✔ Sistema unificado

🌱 Depois da Reforma:

Venda de produção ➝
IBS + CBS

💡 Com direito a créditos de insumos

📊 Antes x Depois

❌ Muitos impostos
✅ Tributos unificados

❌ Crédito limitado
✅ Crédito ampliado

CONCLUSÃO

Texto:

📌 Atenção produtor rural:

Organização contábil
= menos imposto pago

  • segurança fiscal

Pontos importantes sobre a cobrança (2026):

  • Limite de Contribuinte: Produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não são obrigados a ser contribuintes do IBS/CBS, mas podem optar pelo regime regular.
  • Alíquotas de Transição: A CBS está prevista com alíquota de 0,9% e o IBS em 0,1% (a confirmar na regulamentação), totalizando cerca de 1% nas fases iniciais.
  • Produtos in natura: A venda de produtos in natura terá redução de 60% nas alíquotas.
  • Insumos: Fertilizantes e defensivos, antes isentos, passam a ser tributados (carga efetiva projetada entre 10% e 11% devido à redução de 60% sobre a alíquota padrão). 

O produtor com faturamento alto (próximo ou acima de R$ 3,6 milhões) deve avaliar a opção pelo regime regular para aproveitar créditos de CBS/IBS nas compras. 

Nota: As alíquotas definitivas e regras de transição dependem de regulamentação final e podem sofrer alterações até 2026. 


Produtor profetize e cuide da sua lavoura 🌾Organize-se com bons assessores


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