Intervalo para descanso e refeição: conheça as leis , as diferenças

Quais são os conceitos de Deming sobre a qualidade?

Deming é considerado o pai da qualidade total, define qualidade como “o sentir orgulho pelo trabalho bem feito”, fazendo elevar a produtividade organizacional, com o reflexo sobre a satisfação do consumidor.

›PRINCÍPIOS DA  QUALIDADE

›Foco no cliente : Fala-se muito em atender bem, mas não se esqueça de ouvir seu cliente interno , que são seus colaboradores

›Engajamento das pessoas: É muito importante a empatia,a parceria entre as pessoas da sua equipe para as tarefas serem realizadas com leveza e presteza

–Abordagem de processos : Não meça esforços para entrar em questões importantes,peça auxílio de pessoas capacitadas se necessário

›Melhoria contínua : Proponha treinamentos,a educação permanente é essencial para a melhoria contínua da sua empresa

›Tomada de decisões baseada em evidências : compreende as informações utilizadas pelo auditor,pelo pesquisador para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. Algumas empresas não poderão evoluir se não quiserem ouvir e buscar as provas sociais.

›Gestão do relacionamento : Observe, pesquise como terão um bom relacionamento entre as pessoas e aprimore o processo de gestão do relacionamento com os clientes

QUE ALEGRIA !
 EM SERVIR E SER SERVIDO COM QUALIDADE
!

Conheça todas as regras sobre o intervalo para descanso e refeição, quem tem direito e como controlá-lo.

Os intervalos para descanso e refeição são direitos garantidos a todos os colaboradores que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Apesar disso, muitos profissionais possuem dúvidas sobre suas concessões, principalmente após algumas de suas regras terem sido alteradas com a implementação da Reforma Trabalhista em 2017. 

Saber as normas e diferenças entre estes termos é extremamente importante não somente para os funcionários, como também para as empresas. 

Afinal, estes intervalos estão diretamente relacionados com a jornada de trabalho dos colaboradores. Por isso devem ser controlados de forma eficiente para evitar problemas judiciais envolvendo o mau gerenciamento dos horários trabalhados.

Mas não se preocupe, pois neste texto explicarei todas as diferenças entre os intervalos para descanso e refeição, assim como as regras previstas em nossa legislação para que sua empresa consiga funcionar dentro da lei.

Confira os tópicos que serão abordados:

De acordo com a CLT, existem 2 tipos de intervalos existentes: o interjornada e o  intrajornada. Neste tópico, explicarei primeiramente como funciona o primeiro tipo, e depois vamos explorar mais em detalhes o outro tipo nos próximos tópicos.

Qual a diferença da intrajornada e interjornada?

Enquanto o intervalo intrajornada ocorre em meio ao horário de trabalho, ou seja, é um pequeno período para descanso e alimentação que interrompe a prestação de trabalho, o interjornada é o tempo decorrido entre o término de uma jornada e o início de outra

intervalo interjornada, também conhecido como intervalo entre turnos, é aplicado entre duas jornadas de trabalho consecutivas. 

Seu objetivo é proporcionar que os funcionários tenham um período de descanso para que recupere suas energias e até mesmo possa passar tempo com amigos e familiares antes que volte a trabalhar.

Todas suas regras estão estabelecidas no art. 66 da CLT. Dentre elas, está a determinação de que este período deve ter o mínimo de 11 horas consecutivas de duração.

Esse artigo também determina que as empresas não podem reduzir este período, e caso neguem este direito aos colaboradores, deverão pagar o período como horas extras.

Agora, vamos entender como o outro tipo de intervalo funciona.

Os intervalos intrajornada, por sua vez, são concedidos durante a jornada de trabalho do funcionário. Por isso, ele também é conhecido como o famoso horário para almoço.

O que são intervalos intrajornada?

Suas regras estão definidas no art. 71 da CLT, mais especificamente em seu parágrafo 4º. Veja:

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)”.

Segundo a CLT, toda empresa deve conceder este intervalo para todos os funcionários que tenham uma carga horária mínima de 6 horas diárias. Ao contrário do anterior, nossa legislação determina um tempo mínimo e máximo de duração, que varia conforme a carga horária do colaborador.

Ele foi criado com o objetivo de tornar a jornada de trabalho menos cansativa, e caso as empresas se neguem a concedê-los, também são obrigadas a pagar os colaboradores por este tempo.

Este valor foi uma das mudanças sofridas com a vigência da Reforma Trabalhista, que vou explicar em detalhes daqui a pouco. Antes disso, vamos tirar algumas dúvidas importantes sobre este intervalo.

Como fazer escala de intervalos em profissões com grande fluxo

Já os professores , deixam os alunos com o professor de apoio ou lancham enquanto as crianças estão no recreio

Empresas de ônibus precisam estar bem engajadas, com as suas necessidades.Atender a multidão,mas sem se esquecer das necessidades de pausas das pessoas que fazem com que os outros sejam bem servidos.A fim de evitar prejuízos à saúde do trabalhador e futuros problemas judiciais

O que acontece se o empregador não cumpre a lei?

Por mais que seja uma determinação legal, muitas empresas acabam descumprindo com as regras sobre a duração deste intervalo. Neste caso, a organização é obrigada a remunerar o período com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Para evitar essa situação, é extremamente importante adotar um sistema de controle de ponto para ter uma gestão eficaz da jornada dos colaboradores. Um sistema moderno e completo como o da Pontotel garantirá a segurança na marcação de todos os horários (entrada, pausa para o almoço, retorno e saída).

Afinal, é improvável que os funcionários realizem a pausa para refeição exatamente no mesmo horário todos os dias, e podem ocorrer situações de voltarem mais cedo ou até mesmo atrasarem alguns minutos.

A ISO 9001 é um selo internacional que atesta a qualidade excepcional de uma empresa. Obtê-lo é uma forma poderosa de garantir parcerias benéficas e duradouras com outras instituições, como fornecedores e outras empresas parceiras. Não se trata de um título apenas para vaidade da marca

Faça uma boa gestão do ponto de serviços, pausas e peça aos colaboradores que tenham , gentileza e presteza ao servir uns aos outros .

Mirian Daniele Santos de Oliveira – @oliveiramiriande

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