O estágio probatório é uma fase do concurso?
Há bastante tempo teve uma certa confusão em que o estágio probatório era confundido com uma das fases do concurso público.
Mas após a nomeação, a posse e o início do trabalho no cargo público, você já se torna um servidor público, tendo apenas de passar por essa avaliação inicial.
No entanto, a reforma administrativa proposta pelo governo em 2020, quer mudar essas regras.
Na proposta de reforma, existe mais uma etapa do concurso: o período de avaliação de 2 anos que será o vínculo de experiência.
Qual é o período de estágio probatório?
Hoje, o estágio probatório tem duração de 3 anos!
Apesar de ainda ter uma divergência nas regras, porque a Lei nº 8.112/1990 diz que o prazo do estágio probatório são de 24 meses.
Porém, uma emenda constitucional de 1998 alterou o prazo do estágio probatório para 3 anos.
Nesse caso, para respeitar a Constituição, o governo federal passou a seguir o prazo de 3 anos para os funcionários contratados a partir de 5/6/1988.
O que é permitido ao servidor durante o estágio probatório?
Você que foi contratado e está em estágio probatório já é um servidor efetivo. Apesar de efetivado, você ainda não tem estabilidade.
Além disso, você também não tem todos os direitos e benefícios do servidor estável, em especial, as licenças e os afastamentos.
Veja agora o que é permitido ao servidor em estágio probatório:
- Recebimento integral da remuneração do cargo efetivo;
- Respeito ao devido processo legal, com as garantias da ampla defesa e do contraditório;
- Recorrer de eventual decisão que o reprove no estágio probatório e determine sua exoneração;
- Licença por motivo de doença em pessoa da família;
- Afastamento por doença do cônjuge ou companheiro (a);
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Afastamento para o serviço militar;
- Licença para atividade política e desempenho de mandato classista;
- Afastamento para o exercício de mandato eletivo;
- Afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da administração pública federal, podendo optar pela remuneração do cargo de origem;
- Licença para missão no exterior ou para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda de remuneração;
- Ocupar cargo de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação;
- Ser cedido a outro órgão ou entidade exclusivamente para ocupar Cargo de Natureza Especial (CNE), ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 6,5 e 4, ou equivalentes;
- Aposentadoria por invalidez ou compulsória por limite de idade;
- Progressão funcional, dependendo de previsão na regulamentação específica da carreira;
- Remoção de ofício quando houver interesse da administração pública;
- Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) também seja servidor e foi deslocado por interesse da administração pública;
- Transferência por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente.
No entanto, existem discussões e controvérsias em algumas questões do que é permitido no estágio probatório, podendo gerar problemas internos e ações judiciais.
É o caso da progressão funcional e, ainda, da remoção para acompanhar cônjuge deslocado por interesse da administração ou por motivo de saúde.
O que é proibido ao servidor durante o estágio probatório?
Além das permissões, também existem proibições ao servidor em estágio probatório. Veja agora:
- Diminuição de vencimentos ou diferença da remuneração em relação ao servidor estável na mesma posição funcional;
- Demissão ou imposição arbitrária de penalidade administrativa sem a devida instauração de sindicância ou processo disciplinar;
- Exoneração por reprovação no estágio de forma imotivada, ou seja, sem base em avaliações de desempenho objetivas;
- Estabilidade e aprovação no estágio por simples decurso de tempo, sem a realização de avaliação;
- Licença para capacitação;
- Licença para tratar de interesses particulares;
- Afastamento para participação de programa de pós-graduação stricto sensu;
- Ocupação de cargo comissionado em outro órgão ou entidade que não correspondam a DAS 6, 5, 4 ou equivalente;
- Aposentadoria voluntária;
- Remoção a pedido e a critério da administração pública;
- Participação em concurso de remoção, salvo expressa disposição em regulamento próprio.
Mais uma vez, também existem controvérsias nas proibições, em especial sobre aposentadoria voluntária e a participação em concurso de remoção.
Conclusão
No estágio probatório, a administração pública vai avaliar se você tem aptidão e capacidade para o desempenho do cargo efetivo, em que iniciou após ter sido aprovado no concurso público.
Nesse período, será feita a avaliação de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Questão 32 – Preparatório para concurso
O servidor municipal de Betim , com quais características poderá ser promovido ? Julgue a alternativa verdadeira :
A Somente poderá concorrer à promoção o funcionário que contar, pelo menos 365 dias de efetivo exercício na classe, no semestre correspondente
B Demonstrar, positivamente, eficiência, assiduidade, pontualidade, espírito de colaboração, urbanidade no trato e outros requisitos que forem, em cada caso ou em geral, indicados pelo órgão de pessoal, através de instruções.
C Terá validade por seis meses, contados de sua divulgação oficial, as avaliações quanto às qualificações e aptidões necessárias ao desempenho das atribuições da classe superior, o que será apurado exclusivamente por meio de provas escritas, práticas ou prático e orais, nos termos e condições que constar das instruções baixadas pelo órgão de pessoal.Art. 33. As promoções serão realizadas semestralmente, desde que verificada a existência de vaga.
D O servidor que estiver em estágio probatório , não pode ser promovido
A VVFV
B VVVF
C FFVV
D VFVF
RESPOSTA D
VVVF
O servidor municipal de Betim , com quais características poderá ser promovido ? Julgue a alternativa verdadeira : R: Sim, de acordo com o Art. 21, §3°, Lei nº 8112/90 é permitido ao servidor em estágio probatório exercer quaisquer cargos em comissão, bem como de chefia, direção ou assessoramento, mas o dispositivo reserva o instituto desse cedimento apenas para estes cargos especiais.
Mesmo já ocupando o cargo de forma efetiva, você ainda não tem estabilidade no serviço público até concluir o estágio probatório.
Por isso, existem questões que são permitidas e outras proibidas para o servidor que está em estágio probatório.
Então, é essencial que você fique atento às regras e busque os seus direitos nos casos em que houver ilegalidade cometida pela administração pública.